A expressão erga omnes, de origem latina (latim
erga, "contra", e omnes, "todos"), é usada principalmente
no meio
jurídico
para indicar que os efeitos de algum ato ou lei atingem todos os
indivíduos de uma determinada
população
ou membros de uma organização, para o direito internacional.Enquanto que
os atos legislativos (leis, decretos legislativos, resoluções, dentre
outros) têm como regra geral o efeito erga omnes, as decisões
judiciais têm como regra geral apenas o efeito inter partes, ou seja,
restrito àqueles que participaram da respectiva ação judicial. Alguns
processos judiciais, contudo, possuem o efeito erga omnes, como
as
Ações Diretas de
Inconstitucionalidade, onde se ataca um ato normativo (que a
princípio teria validade contra todos, como uma lei), sendo que se
considerada procedente, a Ação Direta de Inconstitucionalidade retirará
do mundo jurídico tal ato normativo, valendo contra todos. Sendo a
inconstitucionalidade reconhecida em uma ação que não tem o efeito
erga omnes, como no caso de recurso extraordinário contra decisão
judicial interposto junto ao
Supremo Tribunal
Federal, à decisão poderá ser dado efeito erga omnes
por meio de Resolução do Senado Federal, conforme art. 52, inciso X, da
Constituição Federal.